terça-feira, 3 de maio de 2011

Orientações para Pós-doutorado na Linha

Resolução da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa
da Área de Saúde (CPGPAS)

Pós-doutorado na área de saúde da UFRJ



Art. 1º - Pós-doutorado é um programa de estudos e pesquisa, com prazo delimitado, desenvolvido por portador do título de doutor em instituição de pesquisa distinta daquela em que atua de maneira rotineira.

Parágrafo Único - O pós-doutorado na UFRJ é regulamentado pela Resolução CEPG 03/2000.

Art. 2º - Cada programa de pós-doutorado deverá ser aprovado pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Área de Saúde (CPGPAS) e terá um supervisor responsável.

Parágrafo Único - A Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Área de Saúde criará uma Câmara de Pós-doutorado, composta por três docentes da UFRJ que sejam bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq. Caberá à Câmara de Pós-doutorado apreciar e relatar à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Área de Saúde todos os processos referentes a programas de pós-doutorado.

Das características do supervisor de programa de pós-doutorado

Art. 3º - O supervisor de programa de pós-doutorado será obrigatoriamente docente da UFRJ, com título de doutor obtido há no mínimo seis anos, e com produção científica nos últimos seis anos equivalente à produção de docente permanente de programa nível 6 da Área de Saúde da Capes.

Parágrafo Único - Caberá ao supervisor propor o programa de pós-doutorado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Área de Saúde, providenciar os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas, e ainda supervisionar e avaliar as atividades do aluno até a conclusão do programa.

Das características do candidato ao pós-doutorado e seu vínculo com a UFRJ

Artigo 4º - O candidato ao pós-doutorado deverá ter título de doutor, e deverá ter publicado o seu trabalho de doutorado em periódico classificado como Qualis Internacional pela Capes.

Artigo 5º - O candidato deverá apresentar programa detalhado de pesquisa, que contenha a justificativa do estudo, seus objetivos e métodos, o cronograma de trabalho e a planilha de custos estimados.

Parágrafo Único - O pós-doutorado terá a duração máxima de dois anos, prorrogável por mais um ano. Os pedidos de prorrogação e suas justificativas deverão ser feitos pelo aluno e pelo supervisor, e serão encaminhados para a apreciação da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Área de Saúde.

Artigo 6º - A participação em programa de pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.

Artigo 7º - O programa será aceito se for financiado por bolsa de pós-doutorado concedida por agência de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da UFRJ para esse fim.

Parágrafo 1º - Excepcionalmente, serão julgadas pela CPGAS solicitações de pós-doutorado sem bolsa fornecida por agências de fomento à pesquisa. Neste caso, um parecer circunstanciado, elaborado por relator especializado na área de conhecimento do projeto, deverá confirmar a existência de fontes de recursos que garantirão a manutenção das atividades do pós-doutorando.

Parágrafo 2º - As atividades do pós-doutorando serão em tempo integral.

Da aprovação final e conclusão do programa

Artigo 8º - Ao final do programa de pesquisa, após aprovação do relatório final pela CPGPAS, o Presidente da CPGPAS expedirá declaração em que constarão o tema do programa de estudos de pós-doutorado, a sua duração e o supervisor responsável.

Parágrafo Único - Para obter a declaração de conclusão, o candidato deverá apresentar relatório final do projeto desenvolvido, acompanhado de parecer final do supervisor, e de comprovação de submissão do trabalho realizado a periódico classificado como Qualis Internacional pela Capes.

Informações complementares

Documentos necessários para a apresentação de proposta de pós-doutorado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Área de Saúde:

1. Encaminhamento pelo supervisor

2. Currículo Lattes atualizado do supervisor

3. Currículo Lattes atualizado do candidato

4. Cópia do diploma de doutoramento do candidato

5. Projeto de pesquisa completo (ver artigo 5º)

6. Documento comprobatório de bolsa de fomento

7. Comprovação de publicação dos resultados do trabalho de doutorado

8. Declaração de disponibilidade para dedicação integral ao programa de estudos (40h por semana)

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